
REGULAMENTO
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por meio da Superintendência de Comunicação, Cultura e Memória, em atendimento ao Acordo de Mútua colaboração n.º 03/2026 (constante do processo SEI 000013447-01.00/25-8) com a Prefeitura Municipal de Bagé e a Associação Pró Santa Thereza, publica o presente Edital do Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema.
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO E DA MOSTRA
Art. 1º O XVII Festival Internacional de Cinema da Fronteira será realizado nas cidades de Sant’Ana do Livramento/RS e Bagé/RS, no período de 28 de abril a 2 de maio de 2026, contemplando mostras competitivas de Longas-Metragens Internacionais, Curtas-Metragens Internacionais e Curtas-Metragens de Animação.
Art. 2º No âmbito do Festival, será realizado o Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema, instituído por meio de Acordo de Mútua Colaboração celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Bagé, através de sua Secretaria Municipal de Cultura, e a Associação Pró-Santa Thereza, com a finalidade de incentivar, promover e valorizar a produção cinematográfica latinoamericana, nacional e internacional.
Art. 3º A efetivação da inscrição do filme implica a aceitação integral, irretratável e irrevogável de todas as disposições deste Regulamento.
Art. 4º O Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema tem como objetivo fomentar, reconhecer e difundir a produção audiovisual latino-americana, nacional e internacional, com especial atenção às cinematografias produzidas em territórios de fronteira, promovendo o intercâmbio cultural, a diversidade estética e o fortalecimento do cinema enquanto expressão artística, cultural e política.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS E MOSTRAS COMPETITIVAS
Art. 5º O Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema contempla as seguintes categorias e mostras:
I) Mostra Competitiva Internacional de Curtas-Metragens;
II) Mostra Internacional de Curtas-Metragens de Animação;
III) Mostra Competitiva Internacional de Longas-Metragens.
Art. 6º Os filmes inscritos terão de atender os seguintes critérios:
I) Idioma: falados originalmente em Português ou Espanhol ou legendados em um desses dois idiomas.
II) Alternativamente: de contextos de culturas ibero-americanas; oriundos de países de língua portuguesa, língua espanhola ou idiomas originários latino-americanos; produzidos em regiões de fronteira ou que abordem temáticas relacionadas a fronteiras geográficas, geopolíticas e sociais, bem como a fronteiras ou rupturas de linguagem.
III) Duração máxima de 20 (vinte) minutos para os Curtas-metragens e mínima de 50 (cinquenta) minutos para os Longas-metragens.
CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES
Art. 7º Serão concedidos os seguintes prêmios:
I – Mostra Competitiva Internacional de Longas-Metragens: Melhor Filme; Melhor Filme – Júri Popular; Prêmio da Crítica; Melhor Direção; Melhor Atuação; Melhor Fotografia; Melhor Montagem; Melhor Roteiro; Melhor Direção de Arte.
II – Mostra Competitiva Internacional de Curtas-Metragens: Melhor Filme; Melhor Filme – Júri Popular; Melhor Direção; Melhor Atuação.
III – Mostra Internacional de Curtas-Metragens de Animação: Melhor Animação; Melhor Animação – Júri Popular.
Art 8º Os prêmios em dinheiro serão concedidos exclusivamente nas seguintes categorias:
I) Melhor Filme – Longa-Metragem: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II) Melhor Filme – Curta-Metragem: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III) Melhor Filme de Animação – Curta-Metragem: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art 9º A concessão dos prêmios em dinheiro está condicionada ao integral cumprimento do presente Regulamento, bem como ao disposto na Resolução de Mesa nº 2.058/2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 10 Para fins de recebimento da premiação em dinheiro, o filme premiado deverá apresentar representante legal brasileiro, pessoa jurídica.
Art. 11 Os valores dos prêmios estão sujeitos à incidência de tributos, conforme legislação vigente.
Art. 12 Os realizadores das produções premiadas em dinheiro autorizam a exibição da produção em sessão única e irrepetível, em mostra promovida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em suas dependências.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 13 As inscrições estarão abertas no período de 12 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, exclusivamente por meio da plataforma FilmFreeway, através do link
https://www.festivaldafronteira.com.br/inscrições
Art. 14 Cada categoria contará com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) obras selecionadas.
Art. 15 As inscrições poderão ser realizadas por pessoa física ou jurídica, representante legal da obra.
Art. 16 Cada proponente poderá inscrever quantos títulos desejar, observados os critérios de seleção estabelecidos neste Regulamento.
Art. 17 Os filmes inscritos não poderão ter sido exibidos em edições anteriores do Festival Internacional de Cinema da Fronteira.
Art. 18 Os filmes poderão ser inscritos em qualquer formato, cabendo à organização solicitar os materiais de exibição posteriormente.
Art. 19 O resultado da seleção oficial será divulgado em 24 de março de 2026, nos canais oficiais do Festival Internacional de Cinema da Fronteira.
Art. 20 A inscrição do filme implica a autorização para uso de trechos, imagens e materiais fornecidos para fins de divulgação institucional do Festival, sem finalidade comercial.
CAPÍTULO V
DOS FILMES E DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS
Art. 21 Poderão ser inscritos filmes finalizados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 22 Após a seleção, a organização poderá solicitar cópia de exibição digital, trailer, fotografias still, ficha técnica completa, sinopse e demais materiais de divulgação.
Art. 23 O não envio dos materiais dentro do prazo estabelecido poderá acarretar a desclassificação do filme.
Art. 24 A responsabilidade pela legendagem correta dos filmes inscritos é exclusiva do proponente.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 25 É vedada a participação de filmes cujos realizadores ou integrantes da equipe técnica integrem a Comissão Organizadora, o Corpo de Curadores ou a Comissão de Jurados, bem como seus parentes em até terceiro grau.
Art. 26 Constatado impedimento após a seleção, o filme poderá ser retirado da programação, sem direito a recurso.
Art. 27 Não serão admitidas obras que promovam discursos de ódio, discriminação ou violência contra indivíduos ou grupos, nos termos da legislação brasileira vigente.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 28 A Comissão Organizadora do Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema será formada em parceria entre os signatários do Acordo de Mútua Colaboração e entidades representativas do segmento audiovisual do Rio Grande do Sul, a saber: Instituto Estadual de Cinema; ACCIRS – Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul; URCAMP – Centro Universitário da Região da Campanha; UNIPAMPA – Universidade Federal do Pampa; Instituto Federal Sul-Rio-Grandense – Câmpus Bagé.
Art. 29 Compete à Comissão Organizadora coordenar, supervisionar e deliberar sobre todas as etapas do Prêmio.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DE CURADORES
Art. 30 O Corpo de Curadores será composto por até 7 (sete) membros, indicados pela Associação PróSanta Thereza.
Art. 31 Três curadores atuarão na categoria de Longas-Metragens e quatro curadores nas categorias de Curtas-Metragens, incluindo animação.
Art. 32 O Corpo de Curadores será responsável pela seleção das obras, podendo indicar até 3 (três) filmes suplentes por categoria.
Art. 33 As decisões da curadoria são soberanas e irrecorríveis.
Art. 34 O Corpo de Curadores poderá, a seu critério, realizar convites diretos a obras audiovisuais que não tenham sido inscritas por meio da plataforma oficial de inscrições, desde que estejam em conformidade com os critérios e categorias estabelecidos neste Regulamento.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO DE JURADOS
Art. 35 A Comissão de Jurados será indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 36 A composição será a seguinte:
I) Júri Oficial – Longas-Metragens (3 membros): Composto por representantes indicados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pela Secretaria Municipal de Cultura de Bagé (órgão da Prefeitura Municipal) e pela Associação Pró-Santa Thereza.
II) Júri da Crítica – Longas-Metragens (3 membros): Composto por representantes indicados pelo Instituto Estadual de Cinema, pela ACCIRS e pela URCAMP.
III) Júri de Curtas-Metragens e Animação (3 membros): Composto por representantes indicados pela UNIPAMPA, pelo Instituto Federal Sul-Rio-Grandense – Câmpus Bagé e pela Associação Pró-Santa Thereza.
Art. 37 As decisões da Comissão de Jurados são soberanas e irrecorríveis.
CAPÍTULO X
DO JÚRI POPULAR
Art. 38 O Júri Popular será constituído pelo público presente nas sessões, conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XI
DAS EXIBIÇÕES
Art. 39 Os filmes selecionados integrarão a programação oficial do Festival, em datas, horários e locais definidos pela organização.
Art. 40 Nenhum filme selecionado poderá ser retirado da programação após a divulgação oficial, salvo mediante justificativa aceita pela Comissão Organizadora.
Art. 41 Os filmes selecionados deverão disponibilizar cópia de exibição digital em formato e especificações técnicas definidas pela organização do Festival, dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 42 A não entrega do material de exibição em conformidade com as especificações técnicas poderá implicar a retirada do filme da programação, a critério da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XII
DA PREMIAÇÃO EM DINHEIRO E DOCUMENTAÇÃO
Art. 43 Para o recebimento da premiação em dinheiro, o representante legal do filme deverá apresentar, quando solicitado, documentação fiscal compatível com a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando a:
I) para produções brasileiras representadas por pessoa física:
a) Cadastro de Pessoa Física;
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovação de titularidade de conta bancária no Brasil para depósito de valor;
e) Recibo do valor, mediante o qual será efetuado o depósito, condicionada a validade daquele à efetivação deste.
II) para produções brasileiras representadas por pessoa jurídica:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certificado de Regularidade de Empregador;
f) comprovação de titularidade de conta bancária Pessoa Jurídica no Brasil para depósito de valor;
g) Recibo do valor, mediante o qual será efetuado o depósito, condicionada a validade daquele à efetivação deste.
III) para produções estrangeiras:
a) CPF do proponente (para estrangeiros, pode ser obtido através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaocpfestrangeiro/default.asp);
b) Documento de Identificação oficial (passaporte);
c) Comprovante de residência;
d) Comprovação de titularidade de conta bancária no Brasil (própria ou de procurador) para depósito de valor;
e) Procuração específica para recebimento do prêmio, se for o caso;
f) Recibo do valor, mediante o qual será efetuado o depósito, condicionada a validade daquele à efetivação deste.
Art. 44 O não envio da documentação no prazo estipulado inviabilizará o pagamento do prêmio.
Art. 45 O pagamento da premiação estará condicionado à regularidade fiscal do representante legal indicado.
CAPÍTULO XIII
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 46 A inscrição do filme implica a declaração, por parte do proponente, de que detém todos os direitos autorais, conexos e patrimoniais da obra, incluindo direitos de imagem, voz, trilha sonora, arquivos de terceiros e demais elementos integrantes do filme, responsabilizando-se integralmente por eventuais reivindicações judiciais ou extrajudiciais de terceiros.
Art. 47 A organização do Festival Internacional de Cinema da Fronteira não se responsabiliza por quaisquer demandas, ônus ou litígios decorrentes do uso indevido de direitos autorais ou de imagem por parte dos realizadores.
CAPÍTULO XIV
DAS PENALIDADES
Art. 48 O fornecimento de informações falsas, a omissão de dados relevantes ou o descumprimento de prazos e exigências técnicas poderá acarretar a desclassificação do filme, a perda do prêmio e o impedimento de participação em edições futuras do Festival.
CAPÍTULO XV
DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 49 A cerimônia de premiação ocorrerá em 2 de maio de 2026, na cidade de Bagé/RS, podendo ser transmitida ao vivo pela TV Assembleia.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 As decisões da Comissão Organizadora, do Corpo de Curadores, da Comissão de Jurados e do Júri Popular são soberanas e irrecorríveis.
Art. 51 Em casos de força maior, incluindo, mas não se limitando a problemas técnicos, condições climáticas adversas, determinações legais, situações de segurança ou impossibilidade de uso dos espaços previstos, a Comissão Organizadora poderá alterar datas, horários, locais, formatos das exibições ou, excepcionalmente, cancelar atividades, sem que disso decorra qualquer direito a indenização ou recurso.
Art. 52 Todas as comunicações oficiais do Festival e do Prêmio São Sebastião – Assembleia Legislativa de Cinema serão realizadas por meio dos canais institucionais do Festival Internacional de Cinema da Fronteira, incluindo site oficial e redes sociais.
Art. 53 É de responsabilidade dos proponentes acompanhar as comunicações, prazos e publicações oficiais.
Art. 54 Este Regulamento é regido pela legislação brasileira, sendo o idioma português o único válido para fins de interpretação em caso de divergência de tradução.
Art. 55 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 56 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Alfeu Rener Viana Junior
Superintendente de Comunicação, Cultura e Memória, em substituição